O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

 

Período de Envio da Documentação online: De 01 a 05/09/2023.

 

Período de Complementação do Envio da Documentação online: De 07 a 10/09/2023.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no  Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido o Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes do Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura do Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral e fique atento as próximas convocações.

 

Lista de Classificação Geral Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

 

 

 

 

O prazo para envio das complementações da documentação é de 15/08/2023 00:00:00 à 16/08/2023 23:59:00

 

Neste prazo, os candidatos que enviaram a documentação online terão obrigatoriamente que acessar o sistema para verificar se existe alguma pendência na documentação enviada e realizar a complementação necessária de acordo com o parecer dos avaliadores da FURG.

 

O resultado final e o comprovante de matrícula, ficarão disponíveis a partir do dia 23/08 novamente no sistema de solicitação de matrículas online.

  

 Acesse o sistema de solicitação de matrículas para verificar se a sua documentação foi deferida.

 

 

 

 Obs: O candidato que não efetuou envio de nenhuma documentação DURANTE o prazo de envio, não terá direito a postagem no prazo de complementação, sendo excluído do processo seletivo, conforme descrito no Edital de Convocação.

 

 

 

A Comissão de Heteroidentificação torna público o resultado das análises fenotípicas realizadas durante a 1ª Convocação do Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado 2023/2, com os candidatos autodeclarados pretos e pardos.

 

Clique aqui para ver o arquivo.

 

 

 


 
 
 
 
 
 

 

O candidato deve ler atentamente a Lista de Convocados e caso seu nome esteja na lista, cumprir com todas as etapas e prazos estabelecidos no Edital de convocação Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

 

Período de Envio da Documentação online: De 10/08 a 13/08/2023.

 

Período de Complementação do Envio da Documentação online: De 15/08 e 16/08/2023.

 

Não será permitida a entrega de documentos fora dos prazos estabelecidos no Edital de Convocação.

 Não serão aceitos documentos enviados fora do local estabelecido no Edital de Convocação.

Obs:  Somente os candidatos convocados na condição de TITULARdevem, obrigatoriamente, realizar o envio da documentação exigida para sua modalidade de concorrência para realização da solicitação de matrícula online.

O candidato deverá realizar o envio de toda a documentação exigida pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG, descrita no  Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2 para a realização da solicitação de matrícula online na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012, Lei Nº. 13.409/2016 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A falta de envio de toda a documentação do candidato TITULAR, encerrados os prazos estabelecido o Edital de Convocação, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes do Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura do Edital do Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral e fique atento as próximas convocações.

 

Lista de Classificação Geral Processo Seletivo Específico Simplificado FURG 2023/2.

 

 

 

 

O prazo para envio das complementações da documentação é de 29/07/2023 00:00:00 à 01/08/2023 23:59:00

 

Neste prazo, os candidatos que enviaram a documentação online terão obrigatoriamente que acessar o sistema para verificar se existe alguma pendência na documentação enviada e realizar a complementação necessária de acordo com o parecer dos avaliadores da FURG.

 

O resultado final e o comprovante de matrícula, ficarão disponíveis a partir do dia 09/08 novamente no sistema de solicitação de matrículas online.

  

 Acesse o sistema de solicitação de matrículas para verificar se a sua documentação foi deferida.

 

 

 

 Obs: O candidato que não efetuou envio de nenhuma documentação DURANTE o prazo de envio, não terá direito a postagem no prazo de complementação, sendo excluído do processo seletivo, conforme descrito no Edital de Convocação.